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LEGISLAÇÃO

Equilíbrio no campo

Santa Catarina altera legislação ambiental para minimizar dificuldades de pequenos produtores rurais e viabilizar a produção agrícola no estado
  Satisfação no agronegócio: resolução da Fatma viabiliza pequena propriedade, sem colocar em risco a preservação ambiental
 

O setor primário catarinense tem como principal característica a predominância das pequenas propriedades rurais. Segundo o último Levantamento Agropecuário de Santa Catarina (LAC), realizado entre 2002 e 2003, cerca de 90% dos estabelecimentos rurais do estado têm menos de 50 hectares. Mas a maioria absoluta não garante vantagens aos pequenos produtores, que historicamente enfrentam uma série de dificuldades para se manter no campo, como baixa rentabilidade, falta de crédito e assistência técnica insuficiente. Nas últimas décadas, somou-se a essa lista a impossibilidade de atender à legislação ambiental.
O Código Florestal Brasileiro, elaborado em 1965, impõe limites de proteção para Áreas de Preservação Permanente (APPs), tais como mananciais, matas ciliares, entornos de lagos e topos de morros, entre outros. Pelos critérios estabelecidos na lei federal, uma parcela expressiva do estado de Santa Catarina se enquadra como APP – de acordo com estimativas da Fatma, cerca de 30% do território catarinense. O Código Florestal também estabelece que 20% das propriedades rurais sejam consideradas Áreas de Reserva Legal, ou seja, destinadas ao uso sustentável dos recursos naturais, onde não é permitido o desmatamento.

 
  Pedrozo, da Faesc: ocupação rural próxima
a áreas de preservação
é histórica
 
  Kreuz, da Fatma: resolução considera a função social da pequena propriedade
e pode ajudar a reduzir
o êxodo rural
 

Viabilidade
Segundo um estudo divulgado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), se essa legislação for aplicada atualmente, cerca de 31 mil propriedades catarinenses estariam sobre APPs, o que significa a inviabilidade da produção agrícola nessas áreas. “A legislação federal não leva em conta as características geográficas e históricas de Santa Catarina, onde, devido ao relevo acidentado, a ocupação rural se deu próxima a áreas consideradas de preservação permanente, como rios e morros”, afirma o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo.
Para amenizar as dificuldades do pequeno produtor, sem colocar em risco a preservação ambiental, a Fatma elaborou a Portaria 018/08, publicada em março deste ano. Baseada no Código Florestal, essa portaria permite ao pequeno produtor que tem pelo menos 5% de APP em sua propriedade averbar os 20% de Reserva Legal sobre as áreas de APP. Na prática, isso significa a possibilidade de sobreposição da Área de Reserva Legal com a APP. “A portaria considera a função social da pequena propriedade rural, que garante a sobrevivência de milhares de famílias no campo. Ao mesmo tempo, por ter como base o próprio Código Florestal, a portaria não fere a legislação federal e não incorre em prejuízo algum ao meio ambiente, pois as APPs continuam intocáveis”, explica o presidente da Fatma, Carlos Leomar Kreuz.
De acordo com a Portaria da Fatma, a área de Reserva Legal deve ser calculada com base no percentual da propriedade ocupado pela APP. Quando a Área de Preservação Permanente for superior a 30% do total da propriedade, pode-se usar até 60% da APP para compor a Reserva Legal. No caso das pequenas propriedades, sempre que a Área de Preservação Permanente for superior a 5% da área total, pode-se usar até 100% da APP para compor a Reserva Legal. Um exemplo: uma propriedade de 10 hectares que tenha meio (0,5) hectare em Área de Preservação Permanente pode transformar esse meio hectare em Reserva Legal.

Uso sustentável
A Portaria também estabelece que as áreas de Reserva Legal da pequena propriedade poderão ser utilizadas de forma sustentável, o que inclui o plantio de espécies medicinais ou frutíferas intercaladas com espécies nativas. “A Portaria da Fatma representa um avanço na legislação ambiental, pois considera a real situação do setor agrícola catarinense, contribuindo para amenizar as dificuldades enfrentadas pelo pequeno produtor rural”, afirma Pedrozo, da Faesc.
De acordo com o presidente da Fatma, a Portaria também tem o objetivo de contribuir para a redução do êxodo rural em Santa Catarina. “O custo ambiental contribui para a inviabilidade econômica das propriedades, estimulando a migração do trabalhador rural para a cidade”, conclui. No último censo agropecuário divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Santa Catarina liderou o ranking entre estados com maior índice de êxodo rural: entre 1996 e 2000, a população rural diminuiu em 13,3% – cerca de 164 mil pessoas deixaram o campo e migraram para as cidades nesse período.

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