22/03/2018 A responsabilidade do público e do privado em impactos ambientais

A responsabilidade do público e do privado em impactos ambientais

Foto: Wiki Commons.

Diante de casos tão frequentes, o que deve ser feito para evitá-los?

 

Nas últimas semanas, nos deparamos com duas notícias sobre casos de impacto ao meio ambiente causado por empresas mineradoras.

 

Uma tubulação de mineroduto da empresa Anglo American se rompeu em Santo Antônio do Grama (MG), atingindo o Ribeirão Santo Antônio. Isso afetou diretamente o abastecimento e captação de água para as populações locais. E a Hydro Alunorte, do grupo Norsk Hydro, está sendo investigada pela Justiça do Pará pelo vazamento de resíduos de bauxita e outros contaminantes, como chumbo, ocorrido em fevereiro na região de Barcarena.

 

E o que esses casos têm em comum? Por um lado, mostram a ineficácia dos mecanismos de controle e fiscalização existentes no Estado, que deveriam evitar a ocorrência de desastres ambientais e proteger as populações locais contra os impactos; por outro, a insuficiência das políticas e processos das empresas em atividades que exigem o devido uso de recursos naturais e altos padrões na gestão de riscos.

 

Também recentemente, o Ethos assinou posicionamento contra o Projeto de Lei 3729/04 do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), juntamente com outras 46 instituições. A carta contesta a afirmação do atual Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que diz já existir um acordo entre ambientalistas e representantes do agronegócio sobre a flexibilização das regras de licenciamento ambiental. De forma resumida, o PL recomenda: (i) dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias a qualquer título e independentemente do seu impacto; (ii) a criação de licenciamento autodeclaratório e flexibilização das exigências ambientais e (iii) a dependência da fiscalização de tais processos inteiramente pelos Estados e municípios, que seriam unicamente responsáveis pelo acompanhamento dos processos ambientais.

 

“(mostram) a insuficiência das políticas e processos das empresas em atividades que exigem o devido uso de recursos naturais e altos padrões na gestão de riscos”

 

De acordo com o PL 3729/04, por exemplo, instituições como a Funai e órgãos gestores de unidades de conservação não mais poderiam vetar o licenciamento de alguns empreendimentos. Tal proposta fragiliza ainda mais a capacidade do Estado em licenciar e monitorar empreendimentos, visto que esse papel estaria restrito apenas aos governos estaduais e municipais. Dessa forma, há um conflito de interesses, já que são os próprios municípios e estados que se beneficiam com a presença das mesmas empresas que deveriam fiscalizar.

 

Como é mencionado na carta, ao repassar aos Estados a possibilidade de fazerem suas próprias regras de licenciamento, o projeto ainda induz o país a uma verdadeira guerra fiscal ambiental, com entes federativos afrouxando regras para atrair investimentos. Um exemplo é o município de Conceição do Mato Dentro, onde se localiza um dos maiores projetos de mineração da região, liderado pela Anglo American. De acordo com reportagem da Agência Pública, a mineração responde por 40% do orçamento de Conceição. Tal dependência é um exemplo que reforça a necessidade de que a fiscalização seja compartilhada com outros atores.

 

Em outra reportagem, agora relacionada com o acidente envolvendo a Norsk Hydro no Pará, o presidente da Associação das Famílias Quilombolas de Burajuba, Arivaldo Brandão, indica que desde 2009 já ocorriam vazamentos na região. Da mesma forma, a população de Conceição (MG) já apontava graves consequências da atividade de mineração onde moram: problemas de abastecimento de água, grande poluição dos rios locais, afetando as populações de peixe, a turbidez e qualidade da água.

 

O Brasil possui uma Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981) “que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Portanto, cabe ao Estado assegurar minimamente os princípios como a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, isso sem entrar em outras leis mais específicas relacionadas à proteção ambiental e social das populações.

 

Nesses casos existe uma sociedade civil local ativa, formada por organizações engajadas na proteção ambiental e social das populações, assim como líderes comunitários que questionam a forma como as empresas operam. Entretanto, muitas vezes essas vozes não são ouvidas, e sim ameaçadas ou até mesmo silenciadas. De um modo geral, são pouco consideradas pelos poderes locais de modo a se anteciparem a desastres como esses.

 

” (…) cabe ao Estado assegurar minimamente os princípios como a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (…).”

 

Em suma, cabe ao Estado regular, fiscalizar e executar as políticas públicas necessárias para garantir à sociedade um processo de desenvolvimento equilibrado e socialmente justo. Também cabe ao Estado garantir o cumprimento e respeito aos direitos humanos, incluindo o acesso à água potável, às condições dignas de moradia, de segurança e dignidade para as populações brasileiras.

 

Em relação à responsabilidade das empresas associadas envolvidas, nós do Instituto Ethos temos um processo interno de avaliação, pautado no diálogo e na transparência. É importante mencionar que não é nosso papel investigar ou avaliar a responsabilidade das empresas – cabe às autoridades públicas essa função.

 

“(…) vezes essas vozes não são ouvidas, e sim ameaçadas ou até mesmo silenciadas (…)”

 

A fim de cumprir nossa missão, em um diálogo direto com as empresas, nosso intuito é o de avaliar: se houve descumprimento da Carta de Princípios e do Código de Conduta; se reconhecem sua responsabilidade nas ocorrências; e entender que políticas e processos a empresa possui para gerir riscos e o que deve ser aprimorado para se evitar casos como esses no futuro. Precisamos identificar se a empresa demonstra a atitude necessária para a sua transformação.

 

Em ocasião do desastre ocorrido na cidade de Mariana, a empresa Samarco, culpada pelo vazamento de rejeitos na barragem de Fundão que atingiu a bacia do Rio Doce, passou pelo mesmo processo de avaliação interna a fim de analisar se havia divergências entre a postura da empresa e os princípios que norteiam o Instituto Ethos. O processo resultou na desassociação da Samarco. Não, como já foi dito, por uma necessidade de punir a empresa. Mas sim por não identificar, naquele momento, uma postura e uma materialidade que demonstrassem uma mudança em direção a novas e melhores práticas.

 

“(…) temos um processo interno de avaliação, pautado no diálogo e na transparência.”

 

Por outro lado, no caso da Hydro, é importante registrar a postura da empresa e o pedido público de desculpas do CEO Svein Richard Brandtzaeg. A empresa reconheceu a sua má conduta no descarte de água e se comprometeu a uma “revisão completa” de suas atividades. Reconhecemos o valor de atitudes como essa como um primeiro passo. Ao mesmo tempo, é preciso ir além, reparar os danos e transformar-se para evitar casos como esse no futuro. Além disso, reforçar o monitoramento e controle de operações que possam prejudicar ao abastecimento de água e a integridade ambiental das populações brasileiras.

 

Nenhuma empresa está imune a problemas. O que as difere é o comportamento perante a situação e a percepção da oportunidade de transformação de suas práticas e políticas. E é esse processo que atualmente está em curso.

Fonte: Instituto Ethos.




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